regulamento

1. CONVOCATÓRIA

1.1. O presente Regulamento estipula os termos e condições de candidatura e participação no IN COLORS PROJECT, uma iniciativa da Lumicroma destinada a fotógrafos reconhecidos, emergentes ou ainda anónimos.
1.2. Por candidatura entenda-se a proposição de obras fotográficas para a exposição colectiva IN COLORS PROJECT, subordinada ao tema HOME, a inaugurar-se no dia 25 de Outubro, no website lumicroma.com.
1.3. A participação no IN COLORS PROJECT é gratuita. Como tal, a formalização da candidatura é isenta de taxa de inscrição.
1.4. Esta é uma iniciativa independente, demarcada de ideologias políticas e partidárias, filosofias e religiões. No entanto, todos as temáticas poderão ser abordadas enquanto objecto de Arte e Reflexão.
 

2. CANDIDATURA E CALENDÁRIO

2.1. A candidatura ao IN COLORS PROJECT é aberta a maiores de 18 anos, de qualquer nacionalidade, que comunicam pela fotografia, independentemente da sua formação ou currículo. Como tal, são convidados a participar artistas e fotógrafos profissionais e amadores; talentos reconhecidos, emergentes ou ainda totalmente desconhecidos.
2.2. A candidatura não pode ser assumida por outra pessoa que não o próprio autor da obra fotográfica a submeter ao IN COLORS PROJECT (doravante, designado por Candidato).
2.3. A candidatura é realizada através do Formulário de Submissão de Fotografias (doravante, designado por Formulário) disponível no website da Lumicroma. Não são aceites candidaturas efectuadas por quaisquer outros meios.
2.4. O prazo para realização da candidatura obedece ao calendário da Convocatória Aberta IN COLORS PROJECT (doravante, designada por Convocatória), com início a 15 de Abril e término a 31 de Maio.
2.5. O período da Convocatória poderá ser prorrogado por algum motivo excepcional. A ocorrer, a prorrogação será anunciada nos canais de comunicação da Lumicroma (website e redes sociais).
2.6. Fora do período da Convocatória, não serão aceites candidaturas.
2.7. Encerrado o período da Convocatória, a equipa da Lumicroma analisará se as candidaturas recebidas cumprem os requisitos formais do Regulamento. Esta verificação não abrange a apreciação técnica e artística das fotografias recebidas, a qual será realizada por um corpo de jurados constituído para o IN COLORS PROJECT (doravante, designado apenas por Júri).
2.8. A efectivação e validação de uma candidatura não significa a integração da respectiva obra fotográfica na Exposição.
2.9. A decisão do Júri será transmitida a todos os candidatos, em comunicado enviado para o seu e-mail de registo aquando da candidatura.
2.10. O calendário desta segunda edição rege-se pelas seguintes fases:
Candidaturas - 15 Abril a 15 de Junho
Votação (análise, selecção e curadoria) - 16 Junho a 16 Setembro
Comunicação dos resultados aos candidatos – 22 de Setembro
Inauguração da Exposição na LUMICROMA, em www.lumicroma.com - 25 de Outubro
Votação do Prémio do Público – 25 de Outubro a 14 de Novembro
Anúncio público das obras distinguidas – 17 de Novembro
 

3. REQUISITOS TÉCNICOS, SUBMISSÃO E SELECÇÃO

3.1. O Candidato pode propor entre 1 a 10 fotografias da sua autoria, usando para o efeito o Formulário.
3.2. O Formulário só será considerado válido após o seu preenchimento completo e o carregamento de pelo menos uma obra fotográfica.
3.3. São válidas fotografias a cores ou a preto e branco.
3.4. São apenas aceites as fotografias que:
       a) Sejam da autoria e pertença do Candidato;
       b) Estejam em formato JPEG, com uma resolução igual ou superior a 3000 pixels (lado maior) e tamanho máximo do ficheiro de 5 MB;
       c) Respeitem os direitos de autor e de propriedade intelectual consagrados na legislação portuguesa e europeia;
       d) Nunca tenham sido, não estejam e não venham a ser comercializadas em algum espaço físico ou digital até ao conhecimento dos resultados do IN COLORS PROJECT;
       e) Não estejam associadas a campanhas de empresas e instituições de visibilidade pública;
3.5. Considerando o definido na alínea b) do ponto 3.4, os autores cuja obra tenha sido seleccionada deverão, a posteriori, facultar a mesma em alta resolução, ou seja, de modo a permitir a impressão Fine Art.
3.6. Ao participar no IN COLORS PROJECT, o Candidato está a assumir não ter algum contrato de exclusividade ou qualquer outro vínculo contratual que impeça a apresentação de obras suas no website da Lumicroma.
3.7. O incumprimento do estipulado nos pontos 3.4., 3.5. e 3.6. traduzir-se-á na exclusão imediata da obra submetida.
 

4. AVALIAÇÃO

4.1. O Júri é composto por:
Carlos Cezanne – Fotógrafo e Editor;
David Araújo – Fotógrafo, fotojornalista e videógrafo;
Henrique Silva – Artista plástico e Fundador da Fundação Bienal de Cerveira;
Hugo Lima – Fotógrafo e formador;
Inês D’Orey – Fotógrafa;
Ivo Guimarães – Fotógrafo e formador;
Lucília Monteiro – Fotógrafa e fotojornalista;
Luísa Sequeira – Realizadora, artista visual e curadora de cinema;
Maria João Cortesão – Docente de Fotografia e Cinema;
Nelson D’Aires – Fotógrafo;
Nelson Garrido – Fotógrafo e fotojornalista;
Pauliana Valente Pimentel – Fotógrafa,
Paulo Pimenta – Fotógrafo e fotojornalista;
Rui Poças – Director de Fotografia de Cinema;
Teresa Pacheco Miranda – Fotógrafa e jornalista multimédia;
Tiago Martins – Fotógrafo e videógrafo;
4.2. Na avaliação e selecção das obras para a Exposição, o Júri atenderá à qualidade, impacto e pertinência de cada registo fotográfico per si, aplicando na sua análise os seguintes critérios: a qualidade técnica e artística; o rasgo, a criatividade; a diferença de visão; a pertinência da mensagem; o impacto visual e emocional da obra; o convite à reflexão e ao deslumbramento.
4.3. O Júri apreciará cada obra sem conhecer a identidade e a biografia do autor. A bem da Arte, estimula-se a igualdade de oportunidade e a convivência de talentos mais ou menos reconhecidos.
4.4. O Júri é soberano na selecção das obras para a Exposição. Os candidatos ao IN COLORS PROJECT aceitam, de antemão, a decisão do Júri.
4.5. Em qualquer momento, a Lumicroma poderá excluir uma obra seleccionada caso se constate o cometimento de irregularidades e/ou ilegalidades a ela associadas.
4.6. O armazenamento pela Lumicroma de uma obra submetida e não seleccionada para a Exposição, bem como da informação disponibilizada no Formulário, depende do consentimento do Candidato. Sem a sua permissão, os registos serão removidos da base de dados da Lumicroma.


5. PRÉMIOS

5.1. O IN COLORS PROJECT não é uma competição. No entanto, o estímulo à criação artística e à exposição do talento, a par da criação de oportunidades para os fotógrafos, justifica várias formas de distinção:

Prémio IN COLORS PROJECT
- Atribuição de 3.000,00€ (três mil euros)
Mecenas do Prémio: Boavista Mediação Seguros.
Mais do que um prémio pecuniário, será a distinção especial a atribuir a uma só obra (escolhida pelo júri entre todas os trabalhos seleccionadas) e o elogio ao seu autor.
- Publicação de artigo no Magazine acerca do autor e da obra distinguida.
- Publicação de destaque nas redes sociais da Lumicroma.
- Página do Autor na Lumicroma (ver ponto 7.11 deste Regulamento).

Menção Honrosa (até duas)
- Publicação de artigo no Magazine acerca do autor e da obra distinguida.
- Publicação de destaque nas redes sociais da Lumicroma.
- Página do Autor na Lumicroma (ver ponto 7.11 deste Regulamento).

Prémio do Público
- Publicação de artigo no Magazine acerca do autor e da obra distinguida.
- Publicação de destaque nas redes sociais da Lumicroma.
- Página do Autor na Lumicroma (ver ponto 7.11 deste Regulamento).

Selecção IN COLORS PROJECT
Serão seleccionados entre 50 a 70 trabalhos para a exposição IN COLORS PROJECT ED#2 HOME.
- Todos os autores com obras seleccionadas beneficiarão dos canais de promoção da Lumicroma: visibilidade plataforma digital, um website trilingue dedicado em exclusivo à Fotografia e aos Fotógrafos; identificação em conteúdos (individuais ou de conjunto) nas redes sociais; identificação em dossiês de divulgação institucional e nos media.
- Página do Autor na Lumicroma (ver ponto 7.11 deste Regulamento).
- Comercialização das obras seleccionadas na Galeria Lumicroma, em edição limitada, com impressão Fine Art.
 

6. PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

6.1. A decisão será comunicada aos proponentes seleccionados no dia 22 de Setembro.
6.2. O anúncio público dos premiados será feito no dia 17 de Novembro.
6.3. Os fotógrafos seleccionados não estão autorizados a anunciar publicamente o resultado antes da organização.


7. EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

7.1. Todas as obras seleccionadas pelo Júri no âmbito desta Convocatória integrarão a Exposição, que ficará patente em lumicroma.com.
7.2. A apresentação física da Exposição é uma forte possibilidade. De antemão, os autores seleccionados no âmbito da presente Convocatória permitem a impressão das suas obras para este fim expositivo. No caso, a impressão e o transporte das obras, a montagem/desmontagem da Exposição e possíveis despesas inerentes à sua realização não terão custos para os autores.
7.3. Cada obra exposta será apresentada com o nome do autor ou nome artístico; título (a existir) e pequeno texto de enquadramento; local (cidade ou região, país) e ano em que foi realizada.
7.4. Os dados referidos no ponto anterior são fornecidos pelo Candidato no Formulário. Para o enquadramento da obra, pede-se um texto (estilo livre) ou tópicos. Esta informação será revista, corrigida e editada pela equipa da Lumicroma, sem perda do sentido original.
7.5. Durante os primeiros vinte e quatro meses da Exposição, as obras patentes não poderão integrar outras exposições, catálogos de outras galerias ou serem comercializadas noutros espaços, físicos ou virtuais, salvo autorização da Lumicroma.
7.6. No website da Lumicroma, os espaços de EXPOSIÇÕES e GALERIA estarão devidamente identificados e diferenciados. Pode existir, no entanto, uma correlação entre eles, como será o caso do IN COLORS PROJECT, uma iniciativa que visa, entre outros objetivos, criar oportunidades para os fotógrafos.
7.7. As obras da Exposição integrarão, pois, o espaço de Galeria. Ao submeter a sua candidatura ao IN COLORS PROJECT, o Candidato aceita que a sua obra – caso seja seleccionada – fique disponível para venda no website da Lumicroma.
7.8. Existe a possibilidade de uma fotografia submetida e não seleccionada para a Exposição ficar disponível no espaço de Galeria (ou seja, fora do contexto IN COLORS PROJECT), caso a equipa de curadoria da Lumicroma a considerar artisticamente relevante e se for essa a vontade expressa do seu autor.
7.9. Compete à equipa Lumicroma decidir sobre as obras e os autores que deseja representar na Galeria. Ou seja, atendendo à receptividade manifestada pelo Candidato na submissão do Formulário, partirá da Lumicroma a iniciativa de contacto futuro para a firmação de um contrato de comercialização. 
7.10. Cada autor representado na Galeria terá uma Página de Autor no website da Lumicroma. Tratar-se-á de uma página individual, acessível ao público, de apresentação do artista, do seu percurso, divulgação e comercialização do seu trabalho.
7.11. A venda de obras obedece às Condições de Participação da Lumicroma.
 

8. DIREITOS DE AUTOR E OUTROS

8.1. O IN COLORS PROJECT obedece ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos da legislação portuguesa, alinhado com a da União Europeia.
8.2. Desde o momento que se candidata ao IN COLORS PROJECT, o autor assume a responsabilidade pela autenticidade da obra que está a propor, da qual se declara legítimo proprietário. De igual modo, responsabiliza-se por toda a informação que disponibiliza e pelas declarações que aceita no preenchimento do Formulário.
8.3. A Lumicroma não se responsabiliza por qualquer ilegalidade, inverdade e/ou omissão danosa cometidas pelo Candidato em qualquer fase de desenvolvimento da iniciativa IN COLORS PROJECT.
8.4. A verificar-se alguma falha grave cometida pelo Candidato, que atente contra o bom nome, a seriedade e a sustentabilidade da Lumicroma, esta agirá em conformidade e pelos meios legais ao seu dispor.
8.5. A Lumicroma garante a confidencialidade da informação prestada no âmbito de cada candidatura. Nestes termos, apenas serão divulgados os nomes dos autores com obra seleccionada para a Exposição. No preenchimento do Formulário, o autor pode decidir ser apresentado com um nome artístico ou o nome próprio.
8.6. Em circunstância alguma a Lumicroma apresentará, promoverá ou reproduzirá uma obra fotográfica sem identificar o seu autor (nome artístico ou nome próprio). Aliás, tudo fará, em toda a sua actividade, para proteger os direitos do artista sobre a sua obra.
8.7. Tendo em vista a divulgação da Exposição, dos Fotógrafos e da plataforma Lumicroma, as obras seleccionadas poderão ser reproduzidas nas redes sociais e plataformas de comunicação da Lumicroma, bem como na informação que esta poderá disponibilizar a parceiros, aos media, impressos e digitais, ou a outros canais de promoção da Fotografia e da Arte.
8.8. Atendendo ao escrito no ponto 8.7., o autor com obra patente na Exposição e disponível na Galeria permite que a mesma seja utilizada, isenta de royalties, para os fins promocionais supramencionados.
8.9. A Lumicroma procurará sempre impedir, pelos meios técnicos e legais ao seu alcance, a utilização indevida por terceiros, sejam pessoas singulares ou colectivas, das obras de autor que apresenta e divulga. Pese embora os cuidados aplicados, a Lumicroma e os autores por si representados estão cientes da possibilidade de utilização não consentida dessas mesmas obras. Verificando-se alguma situação indevida, a Lumicroma agirá em conformidade caso exista sustentação legal.
8.10. Para limitar ao máximo uso indevido das obras por si expostas e/ou representadas, a Lumicroma partilhará nas suas plataformas de comunicação (website e redes sociais) apenas imagens com baixa resolução.
8.11. As obras seleccionadas no âmbito do IN COLORS PROJECT e disponibilizadas na Galeria, em edição limitada com impressão Fine Art, incluindo a obra distinguida com o prémio pecuniário de 3.000,00€, são propriedade do seu autor. Este apenas atribui à Lumicroma a comercialização exclusiva do(s) trabalho(s) em causa por determinado tempo (ou seja, os supramencionados 24 meses) a contar na inserção na Galeria e na respectiva contratualização das obras de arte.
 

9. ADVERTÊNCIAS E CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. O Candidato deve ser conhecedor deste Regulamento. A formalização da sua candidatura pressupõe a leitura e a aceitação destas normas, assim como dos Termos e Condições e da Política de Privacidade do website Lumicroma.
9.2. O incumprimento das obrigações e cláusulas estabelecidas neste Regulamento, da parte do Candidato, poderá implicar a sua exclusão do IN COLORS PROJECT ou da plataforma Lumicroma. O Candidato poderá ainda incorrer em responsabilidade civil caso viole os pontos 3.6., 7.5., 7.7., 8.2. e 8.11., sendo que, no caso de quebra dos direitos de exclusividade assumidos, poderá ter de indemnizar a Lumicroma por prejuízos e lucros cessantes que possa ter causado.
9.3. Em conformidade com o definido no ponto 9.2., poderá ser retirado ao Autor o Prémio principal, a Menção Honrosa ou o direito de participação na Exposição IN COLORS PROJECT, caso exista prova fundamentada de violação e incumprimento das regras deste Regulamento.
9.4. A Lumicroma poderá efectuar alterações a este Regulamento, se as mesmas forem absolutamente essenciais e não colidirem nem com a legislação em vigor nem com os princípios éticos de transparência e integridade. Caso se verifique essa necessidade, e se a mesmo ocorrer no decurso da presente Convocatória, os candidatos serão informados.
9.5. O Candidato poderá ter de ser contactado pela Lumicroma, nomeadamente, para reunião de informação sobre a obra submetida. Importa, pois, que no Formulário faça a inserção correcta dos seus contactos pessoais e usuais (email e número telefónico) e que, em caso de alterações destes, notifique a equipa da Lumicroma para o endereço info@lumicroma.com.

IN COLORS PROJECT É A CONVOCATÓRIA INTERNACIONAL DA LUMICROMA